LEI Nº 1474 De 22 de agosto de 1986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma BAVEL - BANDEIRANTES VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, portadora do CGC/MF nº 44.948.529/0001-07, estabelecida nesta cidade na rua Coronel Joaquim Rosa, nº 232, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-
- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 01, marco este situado no lado par da rua Maranhão, distando 51,40 m (cinquenta e um metros), da confluência desta com a Avenida Moacir Dias de Morais.
Do marco de nº 01, segue então em linha reta, pela rua Maranhão, em direção à rua Ceará, em uma distância de 95,80 m (noventa e cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco de nº 02, marco este encontrado na confluência das citadas vias publicas; daí vira à esquerda e segue em linha reta, pela rua Ceará, lado ímpar, numa distância de 8,20 m (oito metros e vinte centímetros), até encontrar o marco de nº 03, marco este encontrado no ponto de confluência com a Avenida Liberdade, antiga Via Marginal (margeando a Rodovia Cândido Portinari); daí vira novamente a esquerda e segue pela Avenida Liberdade, lado ímpar, numa distância de 59,95 m (cinquenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o marco de nº 04, fazendo frente ainda com a Avenida Liberdade; daí vira à esquerda e segue em linha reta, ainda pela mesma confrontação, numa distancia de 57,80 m (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco de nº 05; daí vira novamente à esquerda, em uma distância de 49,85 m (quarenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com imóvel do patrimônio publico municipal, até encontrar o marco de nº 1 onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno, o qual encerra uma área de 4.324,04 m² (quatro mil, trezentos e vinte e quatro metros e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º O aforamento previsto na presente Lei, é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de suas instalações, para operar como concessionária da General Motors S/A, no setor de vendas e serviços, edificando no imóvel, no mínimo de 2.194,00 m² (dois mil e cento e noventa e quatro metros quadrados).
Parágrafo único. :- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de sessenta dias após a edificação.
Art. 3º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (hum cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro linear de testada.
Art. 4º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, e as relativas aos contratos de enfiteuse (Código Civil).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE AGOSTO DE 1986
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.